sexta-feira, 11 de setembro de 2009

"A JUSTIÇA TARDA, MAS NÃO FALHA!

Ao contrário de boa parte da população, eu ainda acredito na Justiça e nas pessoas de bem. Em meio a tantos escândalos nos três poderes, ainda tenho fé naqueles que sonham e fazem a sua parte para que tenhamos um país melhor.

A grande questão é que, infelizmente, está havendo uma inversão de valores. Fazer o certo, exigir os seus direitos, é tida como uma atitude "subversiva"... Peça uma nota fiscal em determinados estabelecimentos... Você recebe um olhar fulminante. Diga ao chefe do Departamento Pessoal que você tem direito a Adicional Noturno e que essa hora é computada como de 52 minutos e 30 seguntos... Assinou sua sentença de morte...
Pois bem, após um ano, finalmente a Justiça do Trabalho (pela qual sou apaixonada) cumpriu o seu dever! Lembro-me como se fosse hoje do dia da audiência:
O preposto da empresa (Chefe do Departamento de Pessoal) sequer olhava para minha cara. Por mim, não fez a menor diferença, além da cara dele não ser das mais bonitas, ele era totalmente anti-ético. Ficou com raiva e levou para o lado pessoal algo estritamente profissional. Meu compromisso sempre foi com o que é certo e com a verdade, ache ruim quem achar.
Os colegas de trabalho, temerosos, diziam: deixa pra lá, a empresa paga o salário em dia.
Sim, obrigação dela, estamos lá no horário, trabalhando, no mínimo, ela tem que nos pagar em dia. Aliás, pagar em dia era a única coisa que ela fazia certo porque se for somar todas as infrações...
A título de exemplificação:
O responsável pelo pagamento teve a audácia de nos levar para homologar a rescisão num sindicato diverso do da nossa categoria. Isso porque o nosso sindicato legítimo estava fazendo as ressalvas, pois a rescisão tinha sido paga com 17 dias de atraso. O aviso prévio trabalhado exige pagamento no primeiro dia útil ao termino do aviso; Então, levaram o restante dos empregados para outro sindicato que "homologou" as demais rescisões sem as devidas ressalvas.
não nos forneceu a guia do seguro desemprego;
para os felizardos que tiraram "férias", as mesmas foram pagas na METADE do período. Pense aí, passar os primeiros 15 dias de férias mais liso que não sei nem o quê...
As pessoas têm medo e como têm medo! Mas, nesse caso em específico, dava até pra ter mesmo. O chefe do Departamento Pessoal ameaçava, era o que a gente chama aqui de Cavalo Batizado. No dia do pagamento das verbas rescisórias, perguntado pela guia do seguro-desemprego, ele disse: "Não vou dar. Tá achando ruim? Se tiver, não pago sua rescisão hoje. "
Mas mesmo com o temor da grande massa trabalhadora, só no primeiro semestre do ano passado, a empresa já tinha tido 20 reclamações trabalhistas, inclusive por demitir uma empregada gestante. Sinal de que ela não se preocupa nem um pouco com o trabalhador.
O que me deixava mais injuriada é que era uma empresa terceirizada. Terceirização com o Estado, contrato extremamente rentável. Recebia por cada um de nós, aproximadamente, 4 mil reais, advinha quanto nos pagava? Prefiro nem comentar... Dava pra pagar todos os encargos trabalhistas e ainda tinha um lucro fantástico.
Voltando ao dia da audiência...
O Juiz pergunta:
- Tem acordo?
- Não. Diz o presposto.
Breves alegações de minha parte. O Juiz tenta persuadir até conseguir um acordo. Sei que está expresso na CLT que ele deve usar de meios para levar à conciliação, mas daí a afirmar:
"Mas a multa do aviso é perfeitamente dispensável..."
Minha advogada e eu nos entreolhamos com um ar de espanto.
Pára tudo que eu perdi o norte agora! Será que minha CLT é pirata? As súmulas que tem no Vade Mecum estão alteradas? (Apenas pensei...)
- Há acordo? Tenta pela última vez o juiz.
Negativa das partes.
- Prova meramente documental, concluso para julgamento. Disse o Juiz para a servidora que transcrevia a audiência.
Fim da audiência.
Passado algum tempo, veriquei no site do Tribunal: "Reclamação Procedente". Minino, mas esses juízes hein, só faltam matar a gente do coração...hehehe.
Felicidade extrema! Não pelo valor pleiteado na ação, mas por ter o reconhecimento perante a Justiça de um desrespeito que é cometido contra milhares de trabalhadores todos os dias. As pessoas contratam, usam a mão-de-obra, não respeitam os direitos trabalhistas, sugam a energia e depois descartam os empregados sem piedade.
O empregador sempre alega: a carga tributária e os encargos trabalhistas são demasiado altos, porém pressupõe-se que quem abre uma empresa tem capital suficiente para arcar com esses encargos e, como salienta a CLT, com os riscos da atividade econômica. É uma escolha.

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